O estabelecimento da propriedade, para alguns filósofos, dá-se assim: apropria-se de algo e, na sequência, exclama-se o direito. Declara a obrigação de todos os outros indivíduos a respeitarem-no, sem que, todavia, tenham sido consultados para o seu estabelecimento. O paradoxo deste ato reside na reivindicação um direito que diz respeito aos interesses alheios e que cuja fundação ignora-os. Tal declaração se assemelha muito a daqueles funcionários do legislativo, que declaram o aumento dos próprios ganhos sem que, contudo, este aumento passe pelo crivo de quem os sustenta.
Tais atos não apenas desprezam os outros indivíduos em seus interesses, mas impõe sobre eles obrigações que, muitas vezes, seriam prontamente rejeitadas. Se assim o é, não há legitimidade na propriedade unilateralmente estabelecida e no aumento de benefício de uns sem o consentimento dos mais prejudicados.
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